A presente portaria regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009