Autoriza a revisão do preço do medicamento a título excepcional
Revisão excepcional de preço
O preço do medicamento pode ser revisto, a título excepcional, por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado, mediante despacho fundamentado dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.
Critérios, prazos e demais procedimentos
Disposição transitória
Até à entrada em vigor da portaria que regulamenta o ponto único de recepção, os pedidos de REP devem ser dirigidos em simultâneo ao director-geral da DGAE, e ao presidente do conselho directivo do INFARMED, I. P., exclusivamente por via electrónica, para os seguintes endereços: [email protected] e [email protected].
Norma revogatória
É revogado o despacho n.º 2826/2011, de 1 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de Fevereiro de 2011.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 22 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 23 de Dezembro de 2011.