Até à entrada em vigor da portaria que regulamenta o ponto único de recepção, os pedidos de REP devem ser dirigidos em simultâneo ao director-geral da DGAE, e ao presidente do conselho directivo do INFARMED, I. P., exclusivamente por via electrónica, para os seguintes endereços: [email protected] e [email protected].
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/01/2012
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Em vigor desde 02/01/2012