- 1 -Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2017 - (euro)300.000,00;
- b)Em 2018 - (euro)2.400.000,00.
- 2 -A importância fixada para o ano económico de 2018 pode ser acrescida do saldo orçamental apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul - DGRM, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiada por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, no valor de (euro)300.000 e no projeto 10503 - Apoio ao investimento em portos de pescas, na rubrica 07.01.04 - Aquisição de bens de capital - Construções diversas, financiadas por receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, por receitas gerais afetas a projetos cofinanciados - Fundo Europeu das Pescas e por receitas do Fundo Europeu das Pescas/FEAMP, nas importâncias de (euro)836 219,51, (euro)390 945,53 e (euro)1 172 834,96, respetivamente.
Artigo 2.º — Repartição dos encargos orçamentais
Vigente desde: 02/01/2018
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Em vigor desde 02/01/2018