Aprova o modelo e a legenda da insígnia do antigo combatente
Objeto
São aprovados o modelo e a legenda da insígnia do antigo combatente a que se refere o artigo 5.º do anexo i da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Características
Entrega ao antigo combatente
A insígnia será entregue em caixa com a inscrição da frase «Titular de Reconhecimento da Nação».
Uso da insígnia
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 16 de dezembro de 2020.
ANEXO
Modelo e legenda da insígnia do antigo combatente
(ver documento original)
113848388