Os medicamentos destinados ao tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em doentes com fenilcetonúria (PKU) e em doentes com deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4) são comparticipados, a título excecional, nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2022
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Em vigor desde 03/01/2022