Autoriza a comparticipação, a título excecional, dos medicamentos destinados ao tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em doentes com fenilcetonúria (PKU) e em doentes com deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4)
Objeto
Os medicamentos destinados ao tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em doentes com fenilcetonúria (PKU) e em doentes com deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4) são comparticipados, a título excecional, nos termos previstos na presente portaria.
Medicamentos abrangidos
Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação, previstos no artigo anterior, são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Prescrição
Dispensa dos medicamentos
A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais mencionados no número anterior, para utilização em ambulatório.
Encargos
A dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria é gratuita para o doente, sendo o respetivo encargo da responsabilidade do estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde onde os mesmos são prescritos.
Inclusão de novos medicamentos
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 1261/2014, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)
Cloridrato de sapropterina.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 28 de dezembro de 2021.
114855477