Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação, previstos no artigo anterior, são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Medicamentos abrangidos
Vigente desde: 03/01/2022
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