Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
1 ― A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino
À Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino, compete:
Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar
À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete:
(i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional;
(ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar;
(iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional;
Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares
À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
Revogação
É revogada a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 4 de dezembro de 2025.
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