À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete:
- a)Estudar, conceber, propor e apoiar, em articulação com o Estado Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), a implementação de medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;
- b)Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com o EMGFA, o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;
- c)Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento e otimização dos serviços, infraestruturas e equipamentos de saúde militar e racionalização dos seus recursos humanos;
- d)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;
- e)Promover, em articulação com a DGPDN, o EMGFA e os Ramos das FA, a dinamização, no âmbito da Componente de Defesa da CPLP, o Fórum de Saúde Militar e organizar os encontros de saúde militar;
- f)Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, em articulação com Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e com a Rede Nacional de Apoio, designadamente de apoio aos militares e ex-militares, e respetivas famílias, que padeçam de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assim como proceder à avaliação dos respetivos impactos;
- g)Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;
- h)Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a adequada articulação com as estruturas da Rede Nacional de Apoio;
- i)Desenvolver e coordenar o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo;
- j)Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados com as associações de antigos combatentes;
- k)Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;
- l)Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do COSM;
- m)Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;
- n)Estudar, conceber, propor, apoiar a implementação de políticas para os antigos combatentes, deficientes militares e famílias e avaliar os respetivos impactos;
- o)Prosseguir a operacionalização e aprofundamento do Estatuto do Antigo Combatente e coordenar, a nível técnico, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, assegurando o apoio logístico e administrativo;
- p)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a atualização dos dados de caracterização relativos aos antigos combatentes e deficientes militares, designadamente de cariz social e de saúde e outros que se revelem necessários à prossecução da sua missão;
- q)Conceber e propor medidas no âmbito da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
- r)Apoiar o Gabinete da Igualdade junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na apresentação de proposta e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação;
- s)Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
- t)Disponibilizar toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes, deficientes militares, e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito, disponibilizando serviços transversais integrados através do Balcão Único da Defesa;
- u)Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;
- v)Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
- w)Assegurar, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;
- x)Propor e desenvolver protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;
- y)Apoiar técnica e administrativamente o Prémio Literário Antigos Combatentes Memórias Militares.