À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete:
- a)Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
- b)Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
- c)Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos Ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;
- d)Promover ações complementares ao Dia da Defesa Nacional que potenciem o conhecimento e fomentem a aproximação da população portuguesa às temáticas do serviço militar;
- e)Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, assegurando igualmente um sistema de atendimento ao cidadão neste âmbito, através do Balcão Único da Defesa;
- f)Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
- g)Coordenar e assegurar o apoio técnico às comissões de:
(i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional;
(ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar;
(iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional;
- h)Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos Ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;
- i)Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP) e nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato especial (RCE);
- j)Promover e assegurar, em colaboração com os Ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;
- k)Estudar, propor, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da Lei do Serviço Militar;
- l)Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da Lei do Serviço Militar;
- m)Estudar, desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV, RC, e RCE, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;
- n)Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE;
- o)Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE, através da criação do próprio emprego;
- p)Promover, em colaboração com os Ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e ou privadas e associações empresariais e ou entidades formadoras, para criação de oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV, RC e RCE;
- q)Promover o acesso e implementar, em articulação com os Ramos das FA, processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de centros para a qualificação e o ensino profissional, bem como ministrar a formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV, RC e RCE;
- r)Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção e transição profissional;
- s)Proceder, com base na informação prestada pelos Ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE às carreiras e funções dos órgãos e serviços da Administração Pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;
- t)Promover o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que potencie uma imagem harmonizada do serviço militar, concebendo e implementando o plano integrado e os planos setoriais de comunicação;
- u)Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.