À Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino, compete:
- a)Elaborar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas (FA) e da Autoridade Marítima Nacional e demais legislação conexa;
- b)Gerir o Sistema de Informação dos Deveres Militares, de modo a:
- i)Assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas de recrutamento e reserva de disponibilidade;
- ii)Garantir a execução dos procedimentos associados à convocação e à mobilização;
- c)Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
- d)Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
- e)Emitir parecer e propostas de alteração e atualização da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e legislação complementar;
- f)Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;
- g)Propor medidas no âmbito do sistema remuneratório do pessoal militar e militarizado da defesa nacional e monitorizar a respetiva aplicação;
- h)Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
- i)Participar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas, não integradas nas FA ou no Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente as forças e serviços de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
- j)Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, que promova o desenvolvimento e afirmação das ciências militares e assegure a integração no sistema educativo português;
- k)Contribuir para a definição, implementação e harmonização da política de investigação, desenvolvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;
- m)Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM);
- n)Estudar, propor, acompanhar a sua implementação e monitorizar medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, assegurando a articulação com o sistema educativo português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;
- o)Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da área governativa da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;
- p)Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades da área governativa da Defesa Nacional no âmbito da NATO School, do Colégio de Defesa da OTAN e do Colégio Europeu de Segurança e Defesa;
- q)Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos Ramos;
- r)Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;
- s)Prestar apoio técnico e jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;
- t)Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.