- 1 -O espaço urbano define-se como todo o espaço edificado infra-estruturado, bem como o espaço com aptidão para a edificação urbana, e o seu limite define-se pelos perímetros expressos na planta síntese.
- 2 -Os diversos espaços urbanos serão abrangidos por planos de pormenor ou loteamento envolvendo uma área que garanta a possibilidade da sua estruturação urbanística.
- 3 -Os limites dos espaços urbanos estão definidos graficamente na planta síntese; todavia, sempre que o perímetro do espaço urbano divida o prédio inscrito actualmente em artigo matricial único e a parcela dividida nesse perímetro seja igual ou superior à área excluída, o limite do espaço urbano passa automaticamente a coincidir com o artigo matricial, desde que seja inferior à unidade mínima de cultura.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/01/1994
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Em vigor desde 03/01/1994