As presentes normas definem os seguintes espaços urbanos:
Espaço 1 - área urbana habitacional de expansão de muito baixa densidade com características excepcionais, ambientais e paisagísticas, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 20 hab./ha;
COS - 0,10;
CAS - 0,07;
CIS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 3000 m2.
Os projectos para esta zona deverão possuir projecto de arranjos exteriores da responsabilidade de arquitecto paisagista, com vista à qualidade da cobertura vegetal do local.
Espaço 2 - área urbana consolidada (com expansão em zonas intersticiais) de baixa densidade, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 50 hab./ha;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
CIS - 0,25;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
Espaço 3 - área urbana consolidada com remodelação e renovação urbana proposta, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 150 hab./ha;
COS - 0,60;
CAS - 0,20;
CIS - 0,50;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 12 m.
Espaço 4 - área urbana de expansão de alta densidade, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 150 hab./ha;
COS - 0,60;
CAS - 0,20;
CIS - 0,30;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 6 m.
Espaço 5 - área urbana consolidada, degradada com remodelação e renovação urbana proposta, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 125 hab./ha;
COS - 0,50;
CAS - 0,20;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
Espaço 6 - área urbana de baixa densidade de expansão, com os seguinte índices propostos:
Densidade habitacional máxima - 50 hab./ha;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
Espaço 7 - área urbana de baixa densidade de expansão, com os seguintes índices propostos:
Densidade habitacional máxima - 50 hab./ha;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
Espaço 8 - área urbana consolidada com remodelação e renovação urbana proposta, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 150 hab./ha;
COS - 0,60;
CAS - 0,20;
CIS - 0,50;
Número máximo de pisos - 4;
Cércea máxima - 12 m.
Espaço 9 - área urbana de baixa densidade de expansão, com os seguintes índices propostos:
Densidade habitacional máxima - 50 hab./ha;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
Espaço 10 - área urbana de média densidade com remodelação urbana proposta, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 100 hab./ha;
COS - 0,40;
CAS - 0,15;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 6 m.
Espaço 11 - área urbana de baixa densidade de expansão, com os seguintes índices propostos:
Densidade habitacional máxima - 50 hab./ha;
COS - 0,30;
CAS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 600 m2.
Espaço 12 - área urbana habitacional consolidada de muito baixa densidade com características excepcionais, ambientais e paisagísticas, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 20 hab./ha;
COS - 0,10;
CAS - 0,07;
CIS - 0,15;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 6 m;
Lote mínimo - 3000 m2.
Espaço 13 - área urbana de expansão de média densidade, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 75 hab./ha;
COS - 0,2;
CAS - 0,07;
CIS - 0,2;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
Espaço 14 - núcleo urbano consolidado existente; serão permitidas construções de acompanhamento dentro do tecido urbano, obedecendo aos mesmos alinhamentos e cérceas das construções confinantes.
Espaço 15 - área urbana de expansão (ao longo do arruamento existente) para habitação unifamiliar, isolada, com dois pisos de cércea máxima.
Espaço 16 - núcleo urbano consolidado existente; serão permitidas construções de acompanhamento dentro do tecido edificado existente, obedecendo aos mesmos alinhamentos e cérceas das construções confinantes.
Em espaços entre núcleos constituem-se zonas de expansão ao longo do arruamento existente com fins exclusivamente habitacionais de construção isolada unifamiliar com dois pisos de cércea máxima.
Espaço 17 - área urbana de média densidade com remodelação urbana proposta, com os seguintes índices urbanísticos:
Densidade habitacional máxima - 100 hab./ha;
COS - 0,40;
CAS - 0,15;
CIS - 0,40;
Número máximo de pisos - 3;
Cércea máxima - 9 m.
Espaço 18 - núcleo urbano consolidado existente; serão permitidas construções de acompanhamento dentro do tecido edificado existente obedecendo aos mesmos alinhamentos e cérceas das construções confinantes.
Em espaços entre núcleos constituem-se zonas de expansão ao longo do arruamento existente, com fins exclusivamente habitacionais de construção isolada unifamiliar com dois pisos de cércea máxima.
Espaços de equipamento
Espaço PU (parque urbano) - áreas destinadas a lazer, desporto e recreio, delimitadas em planta síntese.
Espaço P (parque de estacionamento) - unidade de parqueamento para 100 veículos automóveis ligeiros.
Espaço EP (escolas primárias) - áreas afectas a escolas primárias existentes.
Espaço EI - escola de ensino integrado proposta para o Caramulo.
Espaço M - museus existentes no núcleo urbano.
Espaço H - espaços destinados à implantação de unidades hoteleiras a criar por remodelação de sanatórios existentes - inclui a actual pousada.
Espaço AH - espaços destinados à implantação de aparthotéis.
Espaço CEM - espaços contendo os cemitérios existentes.