Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida
Objeto
Execução e regulamentação
Requisitos do empregador
Requisitos de atribuição do apoio
Apoio financeiro
Procedimento
Pagamento do apoio
Incumprimento e restituição
Regime especial de projetos de interesse estratégico
Os limites previstos no n.º 6 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º não são aplicáveis a empregador que apresente projeto considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Outros apoios
Financiamento comunitário
A Medida inclui financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 27 de dezembro de 2012.