- 1 -Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta a candidatura à Medida no portal "NetEmprego" do IEFP, I. P., em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que pretende contratar.
- 2 -O IEFP, I. P. efetua a validação da oferta e verifica os demais requisitos de atribuição do apoio, nomeadamente verificando a elegibilidade do destinatário identificado pelo empregador ou apresentando-lhe, para efeito de seleção, desempregados que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento daquela oferta.
- 3 -Após o empregador informar quais os candidatos selecionados ou o IEFP, I. P. confirmar a elegibilidade dos candidatos indicados, é proferida decisão sobre a candidatura e notificado o empregador, no prazo de 30 dias consecutivos contados desde a data da apresentação da candidatura.
- 4 -No âmbito da Medida, o empregador deve celebrar os contratos de trabalho depois da notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo de o empregador poder celebrar os contratos de trabalho a partir do momento da apresentação da candidatura, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.
- 5 -O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação e apresentar cópia de todos os contratos apoiados ao IEFP, I. P., no prazo de 15 dias consecutivos contados deste a data da notificação da decisão.
- 6 -O não cumprimento do previsto no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação.
- 7 -O prazo previsto no n.º 3 do presente artigo suspende-se sempre que sejam solicitados pelo IEFP, I. P. elementos ou informações em falta ou adicionais, desde que imprescindíveis para a tomada da decisão, ou no âmbito da realização da audiência de interessados, nos casos aplicáveis, terminando a suspensão com a cessação do facto que lhe deu origem.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 04/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2013