Compete à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital, abreviadamente designada por DPTI, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos, de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 10.º — Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital
Vigente desde: 02/01/2025
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