Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, abreviadamente DPRF, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com o recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPF, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 13.º — Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças
Vigente desde: 02/01/2025
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