- 1 -Compete à Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua, abreviadamente designada por DTM, apoiar o conselho diretivo na coordenação e implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DTM assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 16.º — Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua
Vigente desde: 02/01/2025
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