Compete à Direção Jurídica e de Contratação, abreviadamente designada por DJC, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como prestar o apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 17.º — Direção Jurídica e de Contratação
Vigente desde: 02/01/2025
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