Compete à Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, apoiar o conselho diretivo na execução das políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua execução e assegurando as atividades inerentes à gestão do talento, acompanhando o ciclo de vida do trabalhador, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 18.º — Direção de Gestão de Recursos Humanos
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