Compete à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão financeira, orçamental, patrimonial, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 19.º — Direção de Gestão de Recursos Financeiros
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