- 1 -Quando a receita médica não especifica a dosagem ou a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado.
- 2 -Quando a embalagem de maior dimensão está esgotada, pode ser fornecida quantidade equivalente, desde que este facto seja justificado, de forma expressa, na própria receita médica ou em documento anexo.
Artigo 4.º — Modo de fornecimento
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007