A APSA promove a criação de uma rede de intercâmbio de informação com entidades, públicas ou privadas, no domínio das suas atribuições, que tem por objectivo, designadamente, um quadro de cooperação científica, através da coordenação das actividades, do intercâmbio de informações e da elaboração e execução de projectos comuns.
Artigo 13.º — Rede de informação
Vigente desde: 14/01/2005
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Em vigor desde 14/01/2005