Compete ao presidente do conselho directivo, com a possibilidade de delegação de poderes, para além das competências consagradas na lei quadro dos institutos públicos:
- a)Proceder à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à APSA e se encontrem sujeitos a registo junto das entidades competentes;
- b)Assegurar as relações da APSA com as entidades nacionais e comunitárias, bem como com as instituições internacionais e com as agências congéneres;
- c)Actuar como único porta-voz da APSA;
- d)Presidir ao conselho consultivo.