- 1 -A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares;
- b)Direção de Serviços de Emigração;
- c)Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
- d)Direção de Serviços Regional, localizada no Porto.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 31/01/2012
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