- 1 -À Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, abreviadamente designada por SAC compete, em matéria de proteção consular, assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos atos de proteção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe.
- 2 -À SAC compete, em matéria de emergência consular:
- a)Estudar, planear e coordenar ações destinadas a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo atualizada a informação necessária à caraterização daquelas situações;
- b)Propor a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;
- c)Organizar e manter atualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;
- d)Estabelecer meios eficazes de relacionamento interministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
- 3 -À SAC compete, em matéria de avaliação, coordenação e gestão da atividade das secções consulares e dos postos consulares:
- a)Elaborar e executar planos de ação anuais, onde sejam definidos os objetivos a atingir, o planeamento das tarefas a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar;
- b)Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua atividade e organização;
- c)Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua atividade;
- d)Promover o processo conducente à emissão de passaportes e outros documentos de viagem concedidos pelos postos e secções consulares;
- e)Dirigir e fiscalizar os atos e funções de registo civil e de notariado praticados pelos postos e secções consulares;
- f)Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;
- g)Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consulares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;
- h)Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;
- i)Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços de atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspeção Diplomática e Consular.
- 4 -À SAC compete, em matéria de informação económica, garantir a respetiva circulação para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2019
Portaria n.º 123/2019 - 1.ª Série(30/04/2019)
Original