Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Estrutura nuclear da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares
Direção de Serviços de Emigração
Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas
Direção de Serviços Regional
À Direção de Serviços Regional, abreviadamente designada por DSR, compete, em articulação com as demais direções de serviço da DGACCP:
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas é fixado em 7.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.