- 1 -A Comissão funciona nas instalações da Direção-Geral da Administração Escolar.
- 2 -A Comissão delibera com a participação efetiva de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações, ser sempre por votação nominal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 3 -As deliberações da Comissão devem ser fundamentadas e registadas por escrito, podendo os candidatos ter acesso, nos termos da lei, às atas.
Artigo 12.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018