- 1 -São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, e fixados na respetiva publicitação.
- 2 -O candidato deve reunir os requisitos obrigatórios até à data limite de apresentação da candidatura.
- 3 -A verificação dos requisitos é registada pela Comissão em ata e efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento e verificação das candidaturas;
- b)No momento da elaboração da lista final de graduação dos candidatos melhor posicionados.
Artigo 13.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018