Regulamenta o procedimento concursal de recrutamento dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento concursal de recrutamento dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, doravante designadas por Escola.
Princípios
O procedimento concursal de recrutamento referido no artigo anterior tem como objetivo a prossecução dos princípios da isenção, do rigor, da equidade e da transparência na promoção do mérito profissional, da credibilidade e do bom governo.
Competências da Direção-Geral da Administração Escolar
Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE):
Iniciativa do procedimento concursal de recrutamento
A iniciativa do procedimento concursal de recrutamento é atribuída à Direção-Geral da Administração Escolar, cabendo-lhe, neste âmbito, identificar o cargo a prover, caracterizando o mandato de gestão e as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas.
Publicitação
Métodos de seleção
Os métodos de seleção incluem obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados na avaliação curricular, a entrevista de avaliação.
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação
Aplicação faseada dos métodos de seleção
Elementos da Comissão
Competências da Comissão
Funcionamento da Comissão
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis contados a partir da data de publicitação do procedimento concursal de recrutamento no Diário da República.
Forma de apresentação da candidatura
Apreciação das candidaturas
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a Comissão procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo depois à classificação dos admitidos que serão sujeitos a entrevista.
Exclusão e respetiva notificação
Audiência dos interessados
Na elaboração da lista de candidatos admitidos e na aplicação dos métodos de seleção do artigo 6.º é realizada a audiência dos interessados nos termos do CPA.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 11 de janeiro de 2018.
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