- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, por via eletrónica, para o endereço eletrónico a indicar pela Direção-Geral da Administração Escolar.
- 2 -A candidatura é obrigatoriamente constituída, para todos os candidatos, pelo preenchimento dos elementos disponíveis na candidatura que são os seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Curriculum vitae;
- c)Declaração sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras;
- d)Certificados ou diplomas académicos digitalizados;
- e)Certidão do Registo Criminal.
- 3 -É da responsabilidade dos candidatos a exatidão e a veracidade das informações prestadas.
Artigo 15.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018