Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a Comissão procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo depois à classificação dos admitidos que serão sujeitos a entrevista.
Artigo 16.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018