- 1 -São excluídos do procedimento concursal de recrutamento os candidatos que:
- a)Não reúnam os requisitos legais, nomeadamente os constantes da alínea i) do n.º 3 do artigo 5.º;
- b)Não apresentem os documentos comprovativos exigidos no aviso de abertura ou solicitados pela comissão de recrutamento;
- c)Não compareçam num dos métodos de seleção ou nas respetivas fases;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Não apresentem a candidatura nos termos do disposto no artigo 15.º
- 2 -Os candidatos são notificados da respetiva exclusão através de mensagem de correio eletrónico.
Artigo 17.º — Exclusão e respetiva notificação
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018