Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE):
- a)Designar os elementos da Comissão de Recrutamento, doravante Comissão, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º;
- b)Aprovar, sob proposta da Comissão, o perfil de competências do candidato a selecionar, designadamente com a explicitação das qualificações académicas e experiência profissional exigíveis e também a competência de gestão e liderança recomendáveis para o exercício do cargo, através da publicitação de aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento;
- c)Elaborar, sob proposta da Comissão, após conclusão do procedimento concursal de recrutamento, uma proposta fundamentada de designação do candidato selecionado ao membro do Governo, para homologação;
- d)Gerir a informação obtida no processo de recrutamento, cabendo aos candidatos atualizar os seus currículos e preencher os questionários e testes que lhes sejam solicitados.