A iniciativa do procedimento concursal de recrutamento é atribuída à Direção-Geral da Administração Escolar, cabendo-lhe, neste âmbito, identificar o cargo a prover, caracterizando o mandato de gestão e as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas.
Artigo 4.º — Iniciativa do procedimento concursal de recrutamento
Vigente desde: 23/01/2018
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