- 1 -O procedimento concursal de recrutamento é obrigatoriamente publicitado no Diário da República.
- 2 -A promoção das publicitações previstas no número anterior é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os elementos seguintes:
- a)Identificação do ato que solicita o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Duração da comissão de serviço e respetiva renovação;
- c)Exclusividade de funções;
- d)Ser detentor de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado;
- e)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)Grau académico e número de anos da sua titularidade;
- g)Área de formação adequada ao perfil;
- h)Área de especialização, quando constante do perfil definido;
- i)Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo;
- j)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- k)Endereço eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- l)Métodos de seleção e critérios a utilizar;
- m)Composição e identificação da comissão;
- n)A referência a que, em qualquer fase do procedimento, pode a comissão solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados;
- o)Indicação de que as candidaturas são apresentadas, exclusivamente, por via eletrónica;
- p)Remuneração a auferir.
- 4 -Após publicitação no Diário da República, o procedimento concursal deve ainda ser publicitado pelo período de 10 dias úteis, nos meios seguintes:
- a)Bolsa de Emprego Público (BEP);
- b)Portal do Governo;
- c)Sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, por publicação integral.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 23/01/2018
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