- 1 -A admissão, análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com o apoio do Comité Coordenador para o investimento Navegação Ecológica, que integra, para além do IAPMEI, I. P., as seguintes entidades:
- a)Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030);
- b)A DGRM.
- 2 -A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, I. P., no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidaturas, constante no AAC.
- 3 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão.
- 4 -O IAPMEI, I. P., notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da decisão.
- 5 -Após a comunicação da decisão, a entidade beneficiária tem 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, para assinatura do termo de aceitação.
- 6 -A decisão de aprovação caduca, caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo indicado no número anterior, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
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