- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos através dos seguintes critérios de seleção, cujo referencial de cálculo é densificado nos AAC:
- a)C1 - Emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2));
- b)C2 - Eficiência Energética;
- c)C3 - Emissões de partículas (PM);
- d)C4 - Emissões de óxidos de azoto (NOx);
- e)C5 - Emissões de óxidos de enxofre (SOx);
- f)C6 - Racionalidade económica.
- 2 -As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas para cofinanciamento as candidaturas que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC, sendo para o efeito elaborada lista hierarquizada de candidaturas em função da pontuação de mérito obtida.
Artigo 15.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024