O Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica tem aplicação em todo o território nacional, sendo elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024