- 1 -Os critérios e procedimentos para aplicação do mecanismo de compensação por incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal que os CTT, enquanto PSU, são obrigados a cumprir, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º da Lei Postal, são os constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Os critérios e procedimentos referidos no número anterior aplicam-se por incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal definidos na Portaria n.º 216/2024/1, de 23 de setembro.
Artigo 2.º — Critérios e procedimentos de determinação dos mecanismos de compensação
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025