A classificação de serviço a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, rege-se pelo presente Regulamento e aplica-se a todos os funcionários e agentes com categoria inferior ou igual a tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe.
ARTIGO 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/1984