A classificação de serviço a que se refere o artigo 1.º, para além da aplicação dos seus resultados nas situações previstas no Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e legislação complementar, visa traduzir o grau de mérito dos funcionários e agentes das tesourarias da Fazenda Pública.
ARTIGO 2.º — (Objectivo)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/1984