- 1 -O processo de classificação de serviço inicia-se com o preenchimento, pelos avaliados, nos primeiros 15 dias úteis do mês de Janeiro, da rubrica «Elementos biográficos», constante das fichas de avaliação aplicáveis, as quais serão fornecidas atempadamente pelos serviços aos avaliados.
- 2 -Os restantes elementos serão preenchidos, na parte aplicável, pelos avaliadores até ao dia 15 do mês de Fevereiro.
ARTIGO 14.º — (Início do processo)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984