- 1 -As classificações de serviço não subirão a homologação antes de decorridos os prazos de reclamação para o avaliador e para o dirigente competente para homologar.
- 2 -Da classificação de serviço atribuída é dado conhecimento pelo avaliador ao interessado no prazo de 5 dias úteis, contados da data da homologação, sendo de seguida o processo arquivado no respectivo processo individual.
ARTIGO 20.º — (Notificação da classificação homologada)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/1984