A avaliação sobre o mérito dos funcionários ou agentes abrange apenas os que tenham o mínimo de 6 meses de funções na tesouraria da Fazenda Pública em que se encontrem colocados, em relação ao período em que decorrem as avaliações.
ARTIGO 3.º — (Funcionários e agentes a avaliar)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984