- 1 -Nas fichas de avaliação será reservado espaço para que o avaliado mencione expressamente, por ocasião da entrevista em que tomar conhecimento da informação, se autoriza ou a publicitação da respectiva classificação de serviço.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços afixarão, em lugar a que tenham acesso os funcionários e agentes da mesma unidade orgânica, listas contendo as menções apuradas nos termos do artigo 6.º cuja publicitação tenha sido autorizada.
ARTIGO 5.º — (Publicidade)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984