Por cada projecto, um dos promotores do projecto deve, previamente à contratualização dos apoios, frequentar uma acção de formação em empreendedorismo ou gestão, a qual pode ser dispensada se pelo menos um dos promotores do projecto possuir formação ou experiência relevantes.
Artigo 12.º — Formação prévia
Vigente desde: 17/04/2008
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Em vigor desde 17/04/2008