Aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
Desenvolvimento
Apoios
O IEFP, I. P., atribui aos centros «Novas oportunidades» que participem na execução de candidaturas ao FEG, designadamente promovidos pelos centros de formação profissional de gestão participada, identificados pelo IEFP, I. P., um apoio máximo de (euro) 8 por hora e por beneficiário dessa intervenção.
Conteúdo, duração e desenvolvimento
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Apoios
O IEFP, I. P., atribui às entidades formadoras, designadamente aos centros de formação profissional de gestão participada por si identificados, um apoio máximo de (euro) 8 por hora e por formando.
Bolsa de formação individual
Os beneficiários podem candidatar-se a uma bolsa de formação individual que permita o acesso a acções de formação, não financiadas por outros fundos públicos, designadamente comunitários, desenvolvidas por entidades formadoras acreditadas, e que terminem no prazo de 12 meses a contar da respectiva data de candidatura ao FEG em que se insere essa bolsa
Apoios
O IEFP, I. P., atribui ao formando o valor de (euro) 8 por hora de formação, para fazer face aos custos com matrícula, mensalidades e demais encargos associados, não podendo ultrapassar o montante de (euro) 6800 por formando.
Condições
Apoio
O montante do apoio referido no n.º 1 do artigo anterior é equivalente a três vezes a retribuição mínima mensal garantida por lei.
Decisão
Pode ser atribuída, por iniciativa dos centros de emprego, uma compensação salarial por colocação em novo emprego, nos casos em que as ofertas de emprego disponíveis apresentem especial dificuldade de satisfação por parte dos destinatários desta intervenção.
Montante da compensação
Apoio à criação da própria empresa
Formação prévia
Por cada projecto, um dos promotores do projecto deve, previamente à contratualização dos apoios, frequentar uma acção de formação em empreendedorismo ou gestão, a qual pode ser dispensada se pelo menos um dos promotores do projecto possuir formação ou experiência relevantes.
Início da actividade e do projecto de investimento
As novas empresas não devem ter iniciado a actividade nem o projecto de investimento antes do início do período de elegibilidade referido no artigo 17.º
Beneficiários de prestações de desemprego
Obrigação de manutenção do nível de emprego
O nível de emprego atingido por via dos apoios à criação de postos de trabalho deve ser mantido durante o período de dois anos, contado a partir da data de preenchimento do último posto de trabalho.
Outros requisitos gerais de acesso e de apoio
Os demais requisitos gerais de acesso, bem como os relativos a apoios à criação de postos de trabalho, apoios a investimento, auxílios de minimis, e, ainda, os referentes ao pagamento global de prestações de desemprego e sua cumulação com os apoios a novos empreendedores serão pautados, com as adaptações necessárias, pelo disposto nestas matérias no Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, regulado pela Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 255/2002, de 12 de Março, e 183/2007, de 9 de Fevereiro.
Elegibilidade
São elegíveis as despesas para uma contribuição financeira no âmbito do FEG a partir da data em que se iniciam as intervenções previstas no âmbito da respectiva candidatura, e até 12 meses a contar da respectiva data de apresentação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Candidaturas
Incumprimento
Regulamentação
O IEFP, I. P., adoptará as normas internas necessárias à execução do presente regulamento.