- 1 -Os beneficiários que pretendam criar a própria empresa podem candidatar-se a apoios à criação de postos de trabalho e ao investimento inicial da nova empresa, a atribuir pelo IEFP, I. P.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas de forma que seja possível a realização do investimento e a criação dos postos de trabalho no prazo de 12 meses a contar da respectiva data de candidatura ao FEG.
Artigo 11.º — Apoio à criação da própria empresa
Vigente desde: 17/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2008